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INFORME ESPECIAL

Quarta-feira, 23 de março de 2.010 - Gestão Salta Brasil

Informe Especial sobre o Código Esportivo

 

 

Já esta no site da CBPq, no link "Legislação" (http://www.cbpq.org.br/downloads/Codigo%20Esportivo%20da%20CBPq.pdf ) a nova versão completa do nosso "CÓDIGO ESPORTIVO" aprovado na Assembléia Geral Ordinária da CBPq que aconteceu em Boituva no último dia 19 de março. É muito importante para todos e principalmente os instrutores conhece-lo a fundo. Porém, para agilizar a leitura e facilitar seu conhecimento, o Ricardo Pettená, atual Chefe do Comitê de Instrução e Segurança, CIS, elaborou este pequeno texto apresentado abaixo, discorrendo sobre os pontos mais importantes que foram alterados. A leitura desta nota auxilia, mas não é o bastante para conhecer integralmente nosso Novo Código, após sua leitura recomendamos que se debrucem sobre o texto integral. Com a palavra o Ricardo Pettená.

Jorge Derviche Filho - JOTA

Presidente da CBPq

O QUE OS PÁRA-QUEDISTAS, DIRIGENTES E INSTRUTORES PRECISAM SABER A RESPEITO DAS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO ESPORTIVO FEITAS NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CBPq DO DIA 19 DE MARÇO DE 2010

As alterações no Código Esportivo com relação à instrução e segurança foram feitas após 3 anos de pesquisa e estudos junto aos instrutores de todo o Brasil. Em 2007 o CIS se estruturou, em 2008 ouviu todos os instrutores do Brasil nos 9 Simpósios Regionais e em 2009 realizou 12 cursos (nas modalidades de ASL, AFF e Duplo separadamente) em todo o Brasil, quando começou a formar os novos Instrutores Avaliadores mediante a sua participação nos cursos de formação de instrutores.

Em Fevereiro de 2010, o CIS fez uma reunião aberta nos dias 06 e 07 de Fevereiro, oportunidade na qual montou 8 grupos de estudo compostos de mais de 30 instrutores de todo o Brasil (região Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste). Esse trabalho foi supervisionado por um grupo de conselheiros formados pelo presidente da CBPq, vários presidentes de federação e paraquedistas de renome e grande reputação.

A segunda reunião ocorreu nos dias 17, 18 e 19 de Março, nos dias que antecederam a Assembléia Geral Extraordinária da CBPq. As  propostas foram finalizadas e incorporadas ao Código Esportivo e homologadas por unanimidade pela AGE.

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO ESPORTIVO

As alterações foram feitas nos Capítulos 1 - Normas Administrativas, 2 - Normas de Segurança, 3 - Programa ASL, 4 - Programa AFF, 5 - Normas para Habilitação de Instrutores, 9 - Normas para Obtenção de Categorias, 12 - Normas para Salto Duplo, 15 - Normas para Saltos de Demonstração.

PEPA (Programa de Estudos e Prevenção de Acidentes)

O CIS criou o PEPA para coletar dados, analisá-los e divulgá-los com o objetivo de prevenir novos acidentes. A meta do PEPA é trabalhar até atingir 3 anos consecutivos de "zero acidentes fatais, quando considerar-se-a que o nosso programa de prevenção estará consolidado.

FIAR (Ficha de Informação de Abertura do Reserva), ficha de relatório de prevenção e relatórios de acidentes

Passa a ser obrigatório o envio das FIAR, dos relatórios de prevenção e dos relatórios de acidentes, sob pena da não renovação da licença de instrutor no ano seguinte.

Treinador BBF

O Programa de Instrução da CBPq passará a ter um primeiro escalão formado por Treinadores BBF, os quais serão auxiliares do Instrutor da atividade. O curso de Treinador BBF utilizará o conteúdo integral da Skydive University, proprietária intelectual do programa, que o licenciará aos Instrutores Avaliadores que serão preparados para formar Treinadores BBF.

Categorias

As Categoria passaram a ser de "A" a "D" para se adequar a FAI - Federação de Aeronáutica Internacional. Na categoria "A", o aluno precisará demonstrar várias habilidades, preencher uma ficha e fazer prova prática e escrita. Aqueles que tinham a Categoria "E" passarão a ser "D" e os atuais Categoria "D" que não tem os pre-requisitos da nova Categoria "D" voltarão a ser "C". Instrutores poderão realizar as mudanças de Categoria até a "B" e os Instrutores Avaliadores poderão fazer as mudanças para as Categorias "C" e "D".

Mudança de velame passa a ter a exigência de assinatura de um instrutor na Caderneta de Salto

O paraquedista de qualquer Categoria deverá ter a assinatura de um Instrutor na sua caderneta de salto comprovando que está apto para utilizar  velame com determinadas características e tamanho. 

STJD - cumprimento das Normas

O Superior Tribunal de Justiça Desportivo foi aprovado e homologado na Assembléia Geral. Esse grande passo, pela primeira vez implantado na CBPq, tornará possível punir os infratores do Código Esportivo na forma da lei. A  possibilidade de julgar e punir deverá coibir as práticas perigosas que são recorrentes em nosso esporte. O STJD será uma ferramenta importante para aumentar a segurança no esporte na busca da Meta do CIS de Zero Acidentes.

Toda atividade terá um RTA (Responsável Técnico pela Atividade)

O nome de um Instrutor Avaliador é sugerido à  Federação local pelos Clubes e Escolas que saltam numa determinada área de saltos para preencher o cargo de Responsável Técnico da Atividade . Dentre os nomes sugeridos, a Federação local irá indicar um nome ao CIS, que poderá aceitá-lo, homologando-o como RTA representante da CBPq/CIS. Todas as atividades de salto no país terão até um mês para se adequar a esta norma a contar da AGE do dia 19 de Março.

Instrutores Avaliadores

O Instrutor Avaliador foi regulamentado. Suas funções são, entre outras, servir como avaliadores nos cursos de formação, preparar alunos para os cursos de formação (pré-curso), conduzir os estágios com Mestres de Salto após o curso de formação, assinar  as mudança de categoria até “D”, assinar a permissão de velame na caderneta, assinar a permissão para utilização de câmera na caderneta, fazer a reciclagem de instrutores que estão afastados, serem nomeados Responsáveis Técnicos de Áreas, cobrar os  relatórios de prevenção e de acidentes, fazer denúncias de atividades fora do padrão do CE nas atividades de salto, analisar os pedidos de licença de demonstração e dar o parecer. A validade do título de Instrutor Avaliador é anual.

O Dia da Segurança foi oficializado no Código Esportivo

O Dia da Segurança foi criado com a intenção de proporcionar uma oportunidade para divulgação dos conceitos de segurança, oferecer treinamento, palestras e outras atividades relacionadas com a segurança no paraquedismo.

O Programa ASL passa a ter 8 níveis, como o AFF

Instrutores e Mestres de Salto ASL devem se adequar às alterações no Programa ASL que passa a ter 8 níveis que se equiparam ao AFF. No nível I o aluno faz saltos static line de orientação, no nível II faz simulações de acionamento, no nível III faz queda estável, no nível IV faz curvas, no nível V recuperação da estabilidade, no nível VI delta, e no nível meia série.

Obrigatoriedade progressiva do uso do DAA

O DAA passa a ser obrigatório para as categorias AI e A. Está prevista um cronograma para que as outras categorias passem a usar DAA no futuro.

As Normas para Salto Duplo sofreram alterações, bem como o capítulo que rege os saltos de demonstração

Houve mudanças na idade mínima para realização de salto duplo que passa a ser 15 anos, ficando mais próximo do que recomendam os fabricantes. Outras normas que já eram utilizadas pelos saltadores mais conscientes e exigidas nos cursos de formação de pilotos de salto duplo foram inseridas no Código Esportivo.

As Normas para saltos de demonstração foram regulamentadas e devem ser respeitadas.

Outras Normas de Segurança

Atentar para as alterações nos artigos referentes a condições climáticas, alturas de abertura (que passam a ser a altura de acionamento), readaptação de paraquedistas inativos e utilização de câmeras (o categoria "B" fará um treinamento com um câmera experiente e será autorizado por um Instrutor Avaliador antes de saltar com câmera).

Do conhecimento e cumprimento do prescrito no Código Esportivo

Paraquedistas e Instrutores devem ler o Código Esportivo publicado no site da CBPq e se inteirar das alterações. Todos os paraquedistas e instrutores são obrigados a conhecer o Código Esportivo. Importante lembrar que o Artigo 34 do CE diz que todas as pessoas físicas e responsáveis pelas pessoas jurídicas vinculadas à CBPq deverão estar cientes destas normas, as quais disciplinam as atividades de paraquedismo esportivo no território nacional, não se justificando o seu descumprimento por alegado desconhecimento da matéria.

Solicitações de cursos de instrutor, simpósios e palestras sobre o novo Código Esportivo

As federações devem solicitar à CBPq/CIS (e-mail ao chefe do CIS com cópia ao presidente da CBPq) a realização de cursos de instrutor (ASL, AFF ou Salto Duplo), cursos de Treinador BBF com  3 meses de antecedência. Da mesma forma, as federações deverão programar junto à CBPq/CIS a realização de Simpósios de reciclagem e(ou) palestras de atualização sobre a reforma do Código Esportivo.

Ricardo Pettená
 
Chefe do Comitê de Instrução & Segurança - CIS

23 de Março de 2010

Curitiba - PR

Jorge Derviche Filho
presidencia@cbpq.org.br
 
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