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Confederação Brasileira de Pára-quedismo
Entidade filiada a FAI
 
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NORMAS DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO

Normas de equipamentos e manutenção
(Comitê de equipamentos e manutenção - CEM)
Versão final datada de 18 de março de 2008


PARTE I – Sobre a homologação e a certificação para uso dos pára-quedas em território nacional
 

Pára-quedismo como atividade esportiva/operacional


O pára-quedismo é uma atividade esportiva de alto risco, que se utiliza de equipamentos para a prática dos saltos certificados pelas autoridades dos seus países de origem/fabricação.

Obs: Não há, atualmente, fabricantes homologados no território nacional que produzam pára-quedas para uso esportivo.


Equipamentos esportivos

Os pára-quedas esportivos são fabricados de tal forma que possibilitam a realização de muitos saltos ao longo de um dia de atividades esportivas, além de serem confeccionados em produtos sintéticos de alta resistência, garantindo sua utilização por muitos anos e/ou saltos.
Por isso, convenciona-se que, todo o equipamento para salto de pára-quedas, que possua um container (parte utilizada para vestir o pára-quedista e condicionar os velames), um velame reserva e um velame principal, será considerado pára-quedas esportivo.


Equipamentos de emergência

Os pára-quedas que servem para o simples fim de salvar vidas como os de pilotos de aeronaves e demais, serão convencionados de emergência.


Homologação de equipamentos (Controle de procedência e qualidade)

Sobre as partes que necessitam homologação
Considera-se para os fins de validade e prática dessas normas, equipamentos homologados, aqueles itens do pára-quedas usados em caso de emergência. São eles o equipamento (ou container) e as partes envolvendo o sistema de acionamento do reserva como pilotinho de mola, freebag, etc e o próprio velame reserva.


Partes sem homologação

O velame principal, assim como o DAA (Dispositivo de Acionamento Automático), e outras partes que integram o conjunto pára-quedas, não necessitam de homologação.

Qualquer equipamento (container) ou velame reserva utilizado em território nacional, deverá possuir certificação pelas autoridades competentes de seus países, como são os testes TSO nos EUA, ou equivalente no país de origem de fabricação desses itens. Caso o produto (ou a própria legislação do país) não possua regulamentação para este fim, seu uso será proibido em território nacional.


Certificação dos equipamentos em uso no território nacional
Para que um pára-quedas seja posto em uso, ele deverá ser montado e certificado por um profissional da área de equipamentos e manutenção da CBPq. Esse profissional será o responsável em certificar que o sistema está em condições de uso por um período definido pela CBPq (hoje correspondente a 4 meses), onde, quando vencido, deverá passar novamente pelo processo de re-certificação do sistema por um técnico em pára-quedas.


Processo de re-certificação

O sistema (pára-quedas) deverá ser entregue a um profissional qualificado a cada quatro meses, para que ele realize uma inspeção completa de todas as partes do sistema (container, reserva, principal e DAA) e, caso os ítens descritos estejam em condições de uso e de acordo com o manual do fabricante, este profissional poderá redobrar o velame reserva e principal, e o sistema, assim, recolocado em serviço.
Este processo será denominado como re-certificação do sistema

IMPORTANTE: A prática da re-certificação implica necessariamente e, acima de qualquer coisa, numa inspeção minuciosa de TODO o sistema e recomenda-se que seja feita em local fechado.


Registro do serviço – Ao final da re-certificação, o profissional (Rigger ou Técnico em pára-quedas) deverá preencher a caderneta de dobragem do equipamento com data, local, selo pessoal (fornecido pela CBPq), número de sua licença profissional (fornecida pela CBPq), assinatura e um breve registro dos serviços realizados.

No caso de uma re-certificação do sistema, o profissional deverá registrar na caderneta o seguinte: Sistema re-certificado, ou as siglas RE-C.


Sobre o registro do log-book do profissional

Cada serviço realizado em um sistema (pára-quedas) o profissional qualificado deverá realizar o seu registro em uma caderneta pessoal, seu log-book ou livro de registros contendo os dados das partes do sistema: números de série e data de fabricação de cada componente - Velames principal e reserva, equipamento e DAA (se houver) -, data e local do serviço efetuado e descrição do serviço.

Período da re-certificação - Esta operação deverá ser realizada a cada quatro meses em qualquer pára-quedas para uso esportivo ou profissional em território nacional.
 
Manutenção e/ou alteração

No ato da re-certificação, caso o sistema apresente problemas, avarias ou outra condição que exija uma manutenção ou alteração, este serviço só poderá ser executado por um Técnico em pára-quedas Sênior ou Máster, de acordo com suas prerrogativas.

 

PARTE II – Sobre certificação e classificação dos técnicos e dobradores

Avaliação e Licenças

O aspirante a profissional deverá passar por uma avaliação do Comitê de E&M. Essa avaliação será conduzida de acordo com as Normas para formação de profissionais na área de Equipamentos e Manutenção. Se aprovado, poderá atuar como profissional na categoria pela qual solicitou a avaliação.

Caso o profissional mantenha uma rotina constante de prática da atividade ao longo de seis meses, ele não precisará de re-avaliações ao longo de sua carreira como profissional, salvo decisão do CEM no futuro como Simpósios e Congressos para aprimorar o conhecimento do profissional da área.

Considera-se um profissional de rotina constante, na categoria certificador de pára-quedas ou técnico em pára-quedas (Sênior ou Máster), aquele que realiza ao menos 1 re-certificação de sistema ao mês ou 6 a cada semestre, devidamente registrada em seu log book.


Da validade e fim de sua licença

Para que o profissional de E&M possa executar seus serviços no campo, ele deverá estar SEMPRE munido de sua licença profissional e sua caderneta de registros (log book) e deverá apresentar a qualquer pára-quedista que venha requerê-la para fins de fiscalização por qualquer motivo que seja.


Das categorias profissionais

Ficam determinadas as seguintes categorias de profissionais e seus direitos e deveres

1 – Dobrador de principal
2 – Certificador de sistema pára-quedas
3 – Técnico em pára-quedas Sênior
4 – Técnico em pára-quedas Máster


Dobrador de principal


Da sua formação

Será indicado por qualquer instrutor credenciado ou dobrador de reserva ou superior e em dia com suas obrigações junto à CBPq, e que opere na mesma região ou área de saltos, tendo portanto, conhecimento da competência e experiência deste profissional.

A indicação deste instrutor ou dobrador será uma mera formalidade para que a CBPq possa cadastrar este profissional e manter contato, quando da necessidade de enviar boletins de segurança ou outra ação que vise a segurança dos atletas confederados.

Como o pára-quedas principal não possui qualquer certificação, o dobrador não precisa passar por nenhuma avaliação ou curso ministrado pela CBPq ou outro órgão/empresa.


Sobre cursos de dobragem de principal

O dobrador somente poderá ministrar cursos de dobragem de principal a alunos, depois de um ano em atividade, ou sob supervisão de seu instrutor.


IMPORTANTE: Dobradores de principal deverão possuir marioridade. Em casos de dobradores de principal entre 15 e 18 anos (incompletos), somente poderão dobrar pára-quedas esportivos de atletas. Ficam vetadas dobragem de equipamentos student e tandem nesses casos.

Sobre responsabilidade civil do serviço do dobrador de principal.

No caso de algum acidente envolvendo um pára-quedista, a responsabilidade sobre o uso do pára-quedas no que tange à montagem das partes do principal (tirantes, freios, pilotinho, bolsa, etc) recairá sobre o instrutor responsável pela operação e/ou o proprietário do pára-quedas que confiou os serviços do profissional.

Em caso específico de aluguel de equipamento, a responsabilidade é do proprietário, que deve ser responsável pela escolha, treinamento e supervisão dos dobradores de principal.


Sobre cadastramento

Todo dobrador, mesmo não sendo pára-quedista, deverá se cadastrar na CBPq e sua licença esportiva emitida como “Dobrador de principal”.


Sobre boletins de segurança

A CBPq (Comitê de Equipamento e Manutenção) usará o cadastro desses dobradores para informar a todos esses profissionais sobre qualquer informação pertinente como boletins de segurança, recalls de produtos ou alguma inspeção específica.


Dobradores como fiscais de segurança

Os dobradores de principal precisam entender que ocupam uma posição importante dentro da operação do pára-quedismo como “fiscais” que estão sempre checando as condições de operações dos sistemas, naquilo que pode ser analisado pela aparência externa do conjunto e as partes operacionais do principal (velame, linhas, freios, velcros, bolsa, pilotinho, etc)


Certificador de sistemas pára-quedas


Sobre sua formação – Para se formar certificador de sistema pára-quedas, o candidato deverá possuir experiência mínima de um ano ativo como dobrador, obter declaração de no mínimo dois instrutores ou técnicos e/ou riggers locais que atestem estar apto a executar o serviço de re-certificação, além de ter realizado no mínimo 20 re-certificações sob supervisão de um certificador ou superior. A CBPq também recomenda que este profissional tenha realizado no mínimo 1.000 dobragens de principal. Preenchido esses quesitos, o candidato deverá passar por uma avaliação no Comitê de E&M, que decidirá se está apto ou não a exercer o serviço de re-certificação de sistema.


Sobre suas atribuições - Para esta categoria, o profissional estará apto a re-certificar e montar sistemas – sempre de acordo com o manual do fabricante das partes do sistema – e deverá possuir conhecimento sobre os DAAs disponíveis no mercado.

O certificador de sistema pára-quedas não poderá alterar sistemas ou realizar trabalhos envolvendo costura em qualquer parte do pára-quedas.

Este profissional poderá fazer costuras de mão com linha resinada


Técnico em pára-quedas Sênior


Sobre sua formação – Para se formar Técnico em Pára-quedas Sênior, o candidato deverá ter no mínimo um ano de experiência como certificador de sistema pára-quedas; ter registrado mais de 100 re-certificações de pára-quedas esportivos; carta de indicação de um Técnico em pára-quedas Sênior ou Máster, atestando que o candidato realizou estágio satisfatório com o profissional que o indica; passar na avaliação do Comitê de E&M, que decidirá se está apto ou não para exercer a função de Técnico em Pára-Quedas Sênior.


Sobre suas atribuições - Para esta categoria, o profissional estará apto a re-certificar e montar sistemas e deverá possuir conhecimento sobre os DAAs disponíveis no mercado, além de poder realizar serviços de remendo, troca de linhas e partes do velame principal. Poderá também consertar partes do container que envolvam o principal.

IMPORTANTE: O Técnico em Pára-quedas Sênior não poderá realizar reparos em partes do container que envolvam o reserva e nem tampouco reformas ou consertos no velame reserva.


Técnico em pára-quedas Máster


Sobre sua formação – Para ser Técnico em pára-quedas Máster , o candidato deverá possuir licença original FAA dos EUA para Master Rigger.

A CBPq não formará esse tipo de profissional, ele deverá buscar sua licença nos EUA. Em casos especiais, o candidato deverá enviar ao Comitê de E&M uma solicitação especial para que seja analisada.
Para esta categoria, o profissional poderá realizar qualquer conserto ou alteração em qualquer parte do sistema pára-quedas. Inclusive fabricação de partes para uso no pára-quedas.


GERAL


Casos de má conduta
Má conduta ou casos especiais serão tratados pelo Comitê de E&M e o resultado encaminhado à CBPq.

24 de Março de 2008

 
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