Atletas
História
Diretoria
Comitês
Recordes
Legislação
Federações
Profissionais
Áreas de salto
Homenageados
CIS
Todas as notícias do site
Todos boletins e revistas
Logar no site:
Licença:
Categoria:
CPF:
 


19 de Agosto de 2010
BRASILERIO DE FQL
INSCRIÇÕES A BAIXO CUSTO ENCERRAM DIA 20 DE AGOSTO ...
02 de Agosto de 2010
CAMPEONATOS MUNDIAIS
MUNDIAL DE FQL, TRV, EVENTOS ARTÍSTICOS E PILOTAGEM DE VELAMES ...
07 de Maio de 2010
NOVO RECORDE BRASILEIRO DE MAIOR FORMAÇÃO EM QUEDA LIVRE
CBPQ PARABENIZA OS ATLETAS QUE CONSIGNARAM O NOVO RECORDE DE 82-WAY ...
23 de Março de 2010
INFORME ESPECIAL
CÓDIGO ESPORTIVO REFORMULADO NA AGE DE 19/03/2010 ...
23 de Março de 2010
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 19 DE MARÇO DE 2010
ATA DA AGO DA CBPQ DE 19/03/2010 ...
23 de Março de 2010
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 19 DE MARÇO DE 2010
ATA DA AGE DA CBPQ DE 19/03/2010 ...
Confederação Brasileira de Pára-quedismo
Entidade filiada a FAI
 
Notícias
CBPQ/CIS - NOTA OFICIAL 01/2007

COMITÊ DE INSTRUÇÃO & SEGURANÇA - CIS
Nota Oficial – 01/2.007

Considerando-se que:

1. a Confederação Brasileira de Pára-quedismo representada pelo Comitê de Instrução e Segurança (CIS) é responsável pelo controle  do quadro de mestres salto e instrutores ASL e AFF e de pilotos e instrutores de salto duplo (a partir de agora, nesta Nota Oficial, chamados simplesmente instrutores);

2. que a CBPq / CIS é responsável pela qualidade da instrução de pára-quedismo no Brasil;

3. que o Código Esportivo prevê a renovação anual das credenciais de instrutores mediante a comprovação de atividade no ano anterior ao da renovação;

4. que instrutores necessitam trabalhar de acordo com um sistema padronizado pela CBPq / CIS;

5. que existe a necessidade de reciclar instrutores para atualização de conhecimentos;

6. que instrutores só podem exercer a função após renovar anualmente as suas credenciais com autorização da sua respectiva Federação;

7. que é um dos objetivos da  CBPq / CIS realizar o recadastramento anual dos instrutores;

8. que a CBPq / CIS deseja mapear o quadro de instrutores, criando a árvore de formação (quem formou o instrutor e quando);

9. que todo instrutor deve ter sua documentação arquivada na sede oficial da CBPq / CIS, em Boituva, para sua própria segurança e proteção;

10. que os cursos realizados em 2.007 que não atenderam os critérios e exigências já estabelecidas e aprovadas em Assembléias Gerais anos atrás e que constam no Código Esportivo, não são reconhecidos pela CBPq;

A Confederação Brasileira de Pára-quedismo decide publicar esta Nota Oficial com instruções para renovação das credenciais de instrutor para o ano de 2008.

Passos para renovação de credencial de instrutor:

1.Renovar a licença de atleta da CBPq  para o ano de 2008

2.Enviar os documentos abaixo listados para a sede oficial da CBPq em Boituva, no seguinte endereço:

Comitê de Instrução & Segurança (CIS)
A/C Suelly Narbot, Secretaria Executiva da CBPq
Centro Nacional de Pára-quedismo
Caixa Postal 172
CEP 18.550-000  -  Boituva  - SP

a. Solicitação por parte da Federação de origem (a federação pode fazer uma única carta com lista total de instrutores do Estado);

b. Licença de instrutor de 2007(cópia autenticada ou original);

c. Documentos de curso (cópias normais, sem autenticação), a saber:

i.  ficha de inscrição no curso;

ii. fichas de avaliação, mais a súmula de avaliações;

iii. ficha de atividade prática (ficha amarela para o ASL e azul para o AFF e da fábrica, ou branca para o tandem);

iv.ficha de dados individuais (encontrada no site, link do CIS)

v. plano de curso (ASL e AFF);

vi. provas escritas;

vii. dvd dos saltos (tandem).

d. A comprovação de atividade (de acordo com as normas e exigências
estabelecidas no Código Esportivo)

i. cópia das páginas da caderneta de salto que comprovam a realização de saltos de acordo com os requisitos técnicos, devidamente assinadas, bem como da primeira página da caderneta e;

ii.carta assinada por um examinador  ou;

iii. caso o instrutor não possa comprovar atividade, este deverá solicitar uma reciclagem junto ao Comitê de Instrução e Segurança;

3. Atualização das informações no site da CBPq. (O nome do instrutor só será liberado para aparecer na listagem de instrutores em dia com a CBPq após a conclusão dos passos acima.).

O instrutor será considerado em dia com a CBPq/CIS para todos os fins, quando:

1 - Estiver com a sua pasta de documentação completa na sede técnica da CBPq/CIS, em Boituva;

2 - seu nome aparecer na listagem de instrutores em dia no site da CBPq;

3 - estiver de posse da credencial (a qual será diferente da licença de atleta) e do certificado de instrutor emitido pela CBPq/CIS.

Asatuais licenças de instrutor serão válidas até o dia 31 de março de 2008. O CIS aceitará pedidos de renovação de credenciais de instrutor para o ano de 2008, a partir do dia 1º de dezembro de 2007, as quais, após a emissão, serão válidas até o dia 31 de dezembro de 2008. A título de incentivo aos instrutores que anteciparem sua renovação, a CBPq estará oferecendo um desconto de 50% no valor da taxa que será então de R$ 20,00 , além de que estes instrutores terão de imediato seus nomes incluídos no site da entidade.

Publique-se e cumpra-se.

Boituva, 17 de novembro de 2.007
Chefe do CIS: Ricardo Pettená  ricardopettena@azuldovento.com.br  (19) 3246-0455
Membros do CIS: Pedro Henrique Hilu, Gustavo Brisolla e Aedo Sória

19 de Novembro de 2007

Curitiba - PR

Jorge Derviche Filho - Presidente da CBPq
presidencia@cbpq.org.br
 
início | comitês | atletas | clubes | galeria | eventos | curso asl | curso aff | downloads | contatos
Copyright © 2007 CBPq. by Calleia