Confederação Brasileira de Pára-quedismo - CBPq
Entidade filiada a FAI
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Curitiba, 27 de outubro de 2.007
Resolução da Comissão Disciplinar
A Diretoria da CBPq, instituiu de acordo com nossos estatutos como Comissão Disciplinar, seus três seguintes membros:
Alessandro Azzolin ; Robson Kossatz ; Jorge Derviche Filho.
Esta Comissão reuniu-se por duas vezes, nos dias 10/10/2.007 e 17/10/2.007 afim de analisar documentos, ouvir envolvidos, debater, julgar e emitir decisão em primeira instância sobre a denúncia apresentada a esta entidade pelo sr. Sandro Haisi contra o instrutor Marcelo Silva Durães referente a quebra de ética e apropriação de valores econômicos referentes a curso AFF e demais taxas e emolumentos, sem que seja realizado o referido curso ao denunciante.
Após ler e analisar a farta documentação apresentada pelo denunciante, a Comissão convocou denunciante e denunciado a comparecerem em sua sede no dia 10/10 para apresentarem suas versões verbais. O denunciante compareceu e reafirmou tudo que já havia apresentado nos documentos, datas, valores, tentativas de renegociação e todas as formas que fez para resolver amigavelmente o problema. O denunciado apesar de convocado, não compareceu e nada informou a Comissão.
Afim de possibilitar mais uma chance ao denunciado apresentar sua defesa e manter seus plenos direitos para que posteriormente não se julgue injustiçado, a Comissão marcou nova data para sua oitiva, 17/10. Outra vez mais, a Comissão o aguardou no local e hora aprazada e mais uma vez o denunciado não compareceu..
Tendo esgotado os recursos e prazos para ouvir o denunciado, tudo fazendo para ouvi-lo e mesmo assim o mesmo nunca atendendo as solicitações, a Comissão Disciplinar resolveu na mesma data em que ele deixou de comparecer a sua segunda convocação, 17/10, julgar o caso a revelia.
Pela documentação apresentada, pela sustentação verbal do denunciante, tendo em vista que o denunciado é reincidente e de acordo com o Estatuto da CBPq e seu Código Esportivo, a Comissão Disciplinar resolve em primeira instância cassar em definitivo a licença de instrutor do sr. Marcelo Silva Durães.
Publique-se e cumpra-se.
Comissão Disciplinar
Alessandro Azzolin
Robson Kossatz
Jorge Derviche Filho
27 de Outubro de 2007